Fique por dentro dos direitos que protegem o consumidor e aproveite melhor a Black Friday

09/11/2022

A Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, acontece dia 25 de novembro. A data anima muitos consumidores que se planejaram para comprar aproveitando os preços em diversos setores, desde a moda até a tecnologia e segundo um estudo recente do Mercado Livre, eles pretendem gastar até R$ 2 mil.

Se você está nesse grupo de pessoas, precisa estar ciente de alguns dos direitos que possui como consumidor para se proteger de golpes, práticas abusivas e promoções que não valem a pena.

Só no ano passado, 703 reclamações foram registradas no Procon-SP referente à data, sendo os principais motivos relacionados às entregas, pedidos cancelados, mudanças de preço, "maquiagem" de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.

Bruna Garlo, advogada especializada em direito do consumidor, lista os principais direitos que o cliente tem e precisa saber durante as compras:

1. Direito à informação transparente
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um direito básico do consumidor ter acesso à informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, incluindo a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e o preço, assim como eventuais riscos os produtos ou serviços podem causar.

Importante lembrar que, caso o consumidor se arrependa da compra realizada pela internet ou fora do estabelecimento comercial, poderá desistir no prazo de sete dias contados desde a aquisição ou o recebimento sem qualquer justificativa.

2. Preços visíveis
O fornecedor deve informar, de forma objetiva e adequada, os valores dos produtos ou serviços que estão sendo comercializados. Caso haja a opção de compra de forma parcelada, o estabelecimento deve discriminar o valor total do produto a ser pago com o parcelamento, o número de parcelas e o valor das prestações, as taxas de juros e eventuais acréscimos ou encargos que possam haver.

O fornecedor até pode cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, mas isso deve estar sinalizado de forma clara ao consumidor.

3. Cumprimento do preço ofertado
Seja em compras presenciais ou pela internet, é comum nos depararmos com preços diferentes dos anunciados em oferta, se isso acontecer, o consumidor tem o direito de arcar com o menor valor apresentado. Contudo, é necessário ter bom senso porque se for lógico que trata-se de um erro, a loja não é obrigada a cumprir com a oferta.

4. Garantia de entrega
O Código de Defesa do Consumidor não estipula um prazo específico para o envio de produtos, mas o fornecedor tem o dever de informar no momento da compra, já que o consumidor tem o direito à informação.

5. Frete
Embora o frete seja um atrativo nas promoções, é fundamental comparar o valor do produto e a respectiva taxa de entrega antes da compra na Black Friday. Em muitos casos, o estabelecimento aumenta o valor do frete para a entrega do produto para compensar o desconto que está sendo concedido, caracterizando "maquiagem de preço".

O que fazer se tiver problemas?
A primeira recomendação é tentar um contato com a empresa para solucionar a questão.

"Se não funcionar, recomenda-se a utilização da plataforma consumidor.gov.br, serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas", afirma Garlo.

Se nem assim resolver, o cliente poderá recorrer diretamente aos canais tradicionais de atendimento do Procon, Defensoria Pública, Ministério Público entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Não são poucos os casos em que os consumidores optam por ingressar com ações judiciais, mas geralmente é possível solucionar os problemas sem ter que entrar na Justiça.

CLIQUE AQUI e confira a matéria completa e original do site InfoMoney.

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Foto: Alexander's Images para o Canva Pro

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