Fique ligado e não se esqueça: dia 30 de novembro tem o come-cotas

30/11/2022
fundo preto, uma boca grande sugere que está atrás de fantasminhas menores enfileirados como os do jogo Pac-Man

Come-cotas é um evento que afeta todos os investidores em Fundos: é o recolhimento antecipado do Imposto de Renda pela Receita Federal, que acontece semestralmente.

A “mordida” do Leão afeta diversas categorias de Fundos como os DI, os Multimercados e a Renda Fixa, tanto nas aplicações de longo prazo quanto nas de curto prazo. Na prática, o come-cotas abocanha entre entre 15% e 20% dos rendimentos das cotas dos Fundos sempre no final dos meses de maio e novembro, no último dia útil.

Os Fundos de Investimentos sofrem a incidência de alguns impostos comuns a outros tipos de aplicação, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o Imposto de Renda. As alíquotas desses dois tributos são regressivas, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será o imposto a pagar.

No caso do IOF é possível alcançar a isenção se permanecer com a aplicação por, pelo menos, 30 dias, aí a alíquota cai para zero. Já no caso do Imposto de Renda é diferente, as alíquotas variam conforme o tipo de aplicação entre 22,5% - para aplicações até 180 dias - e 15% - para aplicações de 721 dias ou mais.

Na prática, o que o come-cotas faz é antecipar o Imposto de Renda que seria retido na fonte no momento do resgate. E mesmo com esse desconto antecipado pelo Leão, o investidor não tem motivos para entrar em pânico porque de fato é apenas uma antecipação, ou seja, o imposto seria pago de qualquer maneira.

Vale reforçar um detalhe superimportante : o desconto dos tributos incide somente sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor investido.

As exceções são raras, entre os Fundos que não sofrem a incidência estão as ações, Previdência Privada, Fundos de Investimento Imobiliário e as Debêntures Incentivadas. Nesses Fundos, a alíquota do IR é descontada apenas no momento do resgate, também somente sobre o valor dos rendimentos.

Então fique ligado: quando aparecer no seu extrato do dia 30 de novembro a movimentação de um "resgate", você já sabe do que se trata!

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Foto: Depositphotos

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